Atenção aos varejistas com loja domiciliada no estado do Rio Grande do Sul.
O governo do estado do Rio Grande do Sul publicou o DECRETO Nº 56.670, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022, o qual modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
No que diz respeito ao varejo o decreto proíbe a utilização, no recinto de atendimento ao público, de equipamento que possibilite o registro ou o processamento de dados relativos a operações com mercadorias sem a vinculação da emissão e impressão de comprovante de pagamento eletrônico à correspondente NFC-e, ou seja, o aparelho/máquina que emite o cupom fiscal deve ser o mesmo que emite o comprovante do cartão de crédito, máquinas de cartão não vinculadas ao software como POS passam a ser proibidas, o seu software de emissão de cupom fiscal deve estar vinculado a uma aplicação TEF e/ou um SMARTPOS com a aplicação/sistema embarcado no próprio aparelho.
Essa medida já está em vigor desde 01 janeiro de 2023 e o varejo tem até julho desse ano para se adequar.
Evite multas e não pare de vender por problemas fiscais, certifique-se quanto ao hardware da sua loja.
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