Hoje, é o Dia do Consumidor, data importantíssima para o varejo nacional, mas também para os órgãos regulatórios como o Procon, que costuma realizar diversas operações de fiscalização e de divulgação de informações aos maiores interessados, os consumidores.
No entanto, existem algumas informações que geralmente ficam de fora dos materiais produzidos para a data: são os direitos do lojista. Embora pareça que não é tão relevante assim, para o próprio consumidor, é interessante receber estas informações, até mesmo para evitar situações conflituosas e constrangedoras, geradas por um sentimento de desconfiança, no qual o lojista está dentro do seu direito.
Por isso, nós fizemos uma seleção especial para você, lojista, relembrar os seus direitos e também informá-los ao seu consumidor. E olha que tem dica bem importante, hein?! Vem com a gente!
A venda
Embora seja quase vital que se ofereça diversas formas de pagamento ao cliente, você não é obrigado a vender por qualquer outra forma que não seja a moeda corrente, ou seja, em dinheiro. No entanto, é importante informar de forma clara, preferencialmente na entrada do estabelecimento, as formas de pagamento aceitas.
Você não pode, por exemplo, aceitar pagamentos em cartão e impedir que o cliente assim o faça porque a compra possui um valor mais baixo.
A troca
Se existe assunto que gera dúvida e pode provocar situações de atrito com o consumidor, certamente é a troca. Antes de tudo, salientamos que a troca só é obrigatória quando o item em questão apresenta defeitos. Mas já é de praxe a realização de trocas por divergências de tamanho, cor, modelo e até mesmo gosto pessoal. É um acordo de muito bom senso entre lojista e consumidor, o que é muito positivo para ambos.
No entanto, como a troca de itens sem defeitos não é obrigatória, é importantíssimo que você crie a política de trocas do seu estabelecimento e faça a divulgação aos seus clientes. Deixe bem claro os prazos, os itens que podem ser trocados, qual o procedimento de troca. Dessa forma, você evita conflito e organiza o procedimento de acordo com o que é melhor ao seu negócio.
A dica é válida para vendas online também, mas, nestes casos, é importante fazer uma ressalva: em compras online o consumidor tem direito ao arrependimento e pode declinar da compra em até sete dias após receber o produto.
Prazo
Em caso de troca, o lojista tem o prazo de 30 dias para resolver problema, seja para trocar por outro produto, encaminhar ao conserto ou realizar a devolução do valor. Ou seja, você não precisa resolver a troca no momento em que o consumidor realizar a solicitação, mas é interessante utilizar o bom senso e optar pela praticidade sempre que for possível. Comunicar o consumidor sobre o prazo e dar uma previsão de resolução é, também, uma atitude que contribui para uma relação de confiança com o cliente.
Mau uso
Assunto delicado! Temos o costume de dizer que o cliente tem sempre razão e convencê-lo do contrário não é uma tarefa fácil. É importante ressaltar que, neste caso, o fabricante do produto deve emitir um laudo técnico que comprove a má utilização do item, pois o consumidor pode recorrer a vias judiciais, caso se sinta lesado. Mas é direito do lojista e do fabricante, recusar a troca em caso mau uso. Entretanto, assim como nas demais situações, é interessante medir os pesos e avaliar se o declínio da troca é a melhor opção para o caso.
Deixe o código disponível
Tenha um exemplar atualizado do Código de Defesa do Consumidor sempre à mão e de preferência visível na sua loja. Além de servir como base de consulta, ele é obrigatório e pode ser solicitado pelos consumidores, bem como, algum agente do Procon. É possível adquirir uma cópia em qualquer livraria.
Resumindo todas as dicas, informação, bom senso e diálogo devem ser utilizados em todas as situações. Apesar de interesses particulares, a relação entre lojistas e consumidores é baseada na troca e pode ser uma experiência muito agradável, duradoura e de muita confiança.
Ter atenção com esses pontos significa manter uma relação saudável com o mercado, cuidar do seu negócio e na verdade, cuidar dos seus clientes.
Um ótimo Dia do Consumidor!