Suporte técnico

Fim da ECF no Mato Grosso do Sul

Decreto confirma prazo final da ECF no Mato Grosso do Sul.

Fim da ECF no Mato Grosso do Sul
"Art. 5º-A. Os equipamentos ECF que atendam aos requisitos estabelecidos no Convênio ICMS 09/09, de 3 de abril de 2009, podem ser utilizados até 30 de setembro de 2019 ou até o esgotamento da memória fiscal, o que ocorrer primeiro, devendo, após findo esse prazo ou esgotada a memória fiscal, serem cessados" 
Isso significa que, todos os ECF deverão ter seu uso cessado até o último dia do mês de setembro de 2019, independente de ainda terem memória fiscal disponível. 

O BusinessShop já está pronto para receber a alteração que consiste em: realizar a migração para NFc-e, se credenciando no Sefaz do estado através de seu contador e/ou contabilidade e adquirir uma impressora não-fiscal.

Fique atento e não perca o prazo.

Em caso de dúvidas, contate sua área fiscal.

Veja mais aqui.
14 de Junho de 2019

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