Decreto confirma prazo final da ECF no Mato Grosso do Sul.
"Art. 5º-A. Os equipamentos ECF que atendam aos requisitos estabelecidos no Convênio ICMS 09/09, de 3 de abril de 2009, podem ser utilizados até 30 de setembro de 2019 ou até o esgotamento da memória fiscal, o que ocorrer primeiro, devendo, após findo esse prazo ou esgotada a memória fiscal, serem cessados"
Isso significa que, todos os ECF deverão ter seu uso cessado até o último dia do mês de setembro de 2019, independente de ainda terem memória fiscal disponível.
O BusinessShop já está pronto para receber a alteração que consiste em: realizar a migração para NFc-e, se credenciando no Sefaz do estado através de seu contador e/ou contabilidade e adquirir uma impressora não-fiscal.
Fique atento e não perca o prazo.