Descubra como as mudanças trazidas pela Reforma Tributária impactam o varejo calçadista e como a Server pode ajudar sua loja a se adaptar.
A Reforma Tributária, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, representa uma mudança significativa na legislação fiscal brasileira, trazendo novos tributos como a Contribuição sobre Bens e Serviços, o Imposto sobre Bens e Serviços e o Imposto Seletivo. Assim, essas mudanças foram projetadas para simplificar o sistema tributário. No entanto, para o setor varejista calçadista, elas representam desafios que exigem atualização de sistemas, adequação de processos e rigor no cumprimento das novas exigências fiscais.
Este artigo apresenta as características e os próximos passos da Reforma Tributária. Então, continue a leitura e entenda o que muda no varejo calçadista e como a Server pode ser sua aliada nesse momento.
O que é a Reforma Tributária e como ela afeta o varejo calçadista?
A Reforma Tributária desenhou-se para simplificar o sistema tributário brasileiro. Portanto ela substitui tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS por três novos impostos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal que unifica PIS e Cofins;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substitui ICMS (estadual) e ISS (municipal) e será implementado gradualmente;
- Imposto Seletivo: aplicável a produtos específicos, como os considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
Para o varejo calçadista, essas mudanças exigem uma reestruturação completa nos sistemas de gestão fiscal e operacional. Dessa forma, desde a emissão de notas fiscais até a apuração de créditos tributários, os lojistas precisarão lidar com novas regras e exigências.
Principais mudanças trazidas para o varejo calçadista
O impacto da Reforma Tributária no varejo vai além da substituição de impostos. Abaixo estão algumas das principais mudanças que afetam diretamente o setor calçadista:
1. Novos campos obrigatórios nas notas fiscais:
Com a entrada da CBS e do IBS, será necessário preencher informações adicionais em notas fiscais, o que exige um sistema atualizado para evitar rejeições.
2. Alterações nas regras de crédito tributário:
Mudanças significativas nas regras de apuração de créditos tributários podem impactar de modo direto os resultados financeiros das lojas.
3. Possibilidade de retenção automática de tributos (split payment):
Parte dos tributos poderá ser recolhida diretamente no momento da venda. Assim, ela automatiza o pagamento. Porém, isso exige sistemas capazes de realizar essa gestão.
4. Rigor nas validações fiscais:
A emissão de notas fiscais sem os campos obrigatórios ou com erros será rejeitada. Assim, elas podem interromper as operações e gerar rejeições fiscais.
Ou seja, essas mudanças reforçam a necessidade de modernizar os sistemas e revisar processos fiscais com urgência.
Fase 1 da Reforma Tributária: adaptação e homologação
A primeira fase da implantação da Reforma Tributária, que iniciou em janeiro de 2025, foi marcada pelo período de homologação.
O que aconteceu nessa etapa?
- Campos opcionais: os novos campos para CBS e IBS ficaram disponíveis, mas ainda não forão obrigatórios;
- Teste sem riscos: essa é a oportunidade ideal para testar os sistemas, revisar fluxos fiscais e corrigir inconsistências;
- Capacitação: um momento importante para treinar a equipe e garantir que todos compreendam as novas exigências.
Por isso, os sistemas da Server já estão adequados para essa fase. Desse modo, eles permitem que os lojistas iniciem os testes e se ajustem ao novo layout fiscal de forma tranquila.
Fase 2 da Reforma Tributária: obrigatoriedade e riscos para o varejo
Agora estamos nos encaminhando para a segunda fase. A partir de janeiro de 2026, os novos campos deixarão de ser opcionais e as autoridades fiscais aplicarão rigorosamente as validações.
O que isso significa para o varejo calçadista?
- Rejeições fiscais: notas fiscais emitidas sem os campos obrigatórios serão rejeitadas, interrompendo operações;
- Travas nas operações: sistemas desatualizados podem paralisar emissões fiscais. Isso prejudica as vendas;
- Multas e autuações: a ausência de conformidade fiscal pode resultar em penalidades financeiras.
Sendo assim, embora as lojas possam implementar o IBS de modo gradual, é essencial que elas tenham uma estrutura técnica preparada para essa transição desde já.
Por que a Reforma Tributária exige uma solução de gestão eficiente?
A complexidade das novas regras fiscais exige sistemas automatizados e integrados que garantam segurança fiscal e eficiência operacional. Portanto, com soluções atualizadas, sua empresa assegura um suporte contínuo para garantir conformidade com novas regulamentações.
Além disso, com a Reforma Tributária também é importante pensar na automação de processos para evitar as chances de erros manuais e agilizar operações fiscais. Também é preciso ter o controle total sobre a apuração de tributos e as validações fiscais.
Como a Server ajuda o varejo calçadista a se preparar
A Server está pronta para a Reforma Tributária, com sistemas atualizados e suporte dedicado para o varejo calçadista.
Isto significa que os sistemas já atendem ao novo layout fiscal, incluindo os campos para CBS, IBS e Imposto Seletivo. Ademais, também já está implementada as validações automatizadas, reduzindo erros e agilizando o processo de emissão fiscal.
Nossos sistemas já estão aptos para realização de testes e nossa equipe está preparada para oferecer orientação e assistência. Além disso, proporcionamos materiais de orientação para sua equipe possa consultar quando necessário.
Prepare sua loja para a nova era fiscal com a Server
A Reforma Tributária, mesmo com os desafios, é uma oportunidade para modernizar seus processos e garantir segurança fiscal. Dessa maneira, com um planejamento adequado e o suporte das soluções da Server, o varejo calçadista pode se adaptar a essas mudanças de forma eficiente, evitando riscos e aproveitando os benefícios de um sistema tributário mais simplificado.
Por isso, entre em contato com a Server hoje mesmo e garanta uma transição fiscal tranquila e sem surpresas. Juntos, podemos preparar sua loja para a nova era tributária.
