Redução do prazo de cancelamento da NFC-e, de 24 horas para 30 minutos
A norma original (Ajuste SINIEF 09/2016) permitia o prazo de cancelamento de uma NFC-e de 24 horas, porém com a nova redação (Ajuste SINIEF 07/2018) esse prazo foi reduzido para 30 minutos, desde que a mercadoria não tenha saído da empresa.
A norma do SINIEF tem alcance nacional, já está em vigor desde 01/10/2018, cabendo a cada estado fazer a regulamentação.
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